ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 167/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.789.159
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 150/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Certidão: 0772B012976 até 0772B013000; Padrão: 0772B004671 até 0772B004900; Isento: 0772B010803 até 0772B011300; Autenticação: 0772B022819 até 0772B023500 e Reconhecimento de Firma: 0772B016292 até 0772B0235000, pertencentes ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Trindade de Iporá/GO
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça