OFÍCIO-CIRCULAR Nº 173/2013 – DISP. 17/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 173/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 201300842466

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 167/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Isento: 0322A002060 até 0322A002100, 0322B000001 até 0322B003000 e 0322B003001 até 0322B005000; Padrão: 0322B010211 até 0322B015000 e 0322B015001 até 0322B020000; Certidão/Traslado: 0322B021596 até 0322B025000 e 0322B025001 até 0322B030000; Autenticação: 0322B029211 até 0322B032000 e 0322B032001 até 0322B037000 e Reconhecimento de Firma: 0322B027228 até 0322B031000, pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goiás/GO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de Julho de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça