ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 174/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 201300842418
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 163/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Isento: 0210A000011 até 0210A000100; Padrão: 0210B009222 até 0210B010100; Certidão/Traslado: 0322B000644 até 0322B000700 e 0322B025001 até 0322B030000; Autenticação: 0210B021692 até 0210B023100; Certidão 01 ato: 0210A00091 até 0210A000100; Certidão 10 atos: 0210B 000235 até 0210B000300; Certidão 100 atos: 0210A000037 até 0210A000100 e Reconhecimento de Firma: 0210B021450 até 0210B022000 pertencentes ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Corumbá de Goiás/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça