OFÍCIO–CIRCULAR Nº 065/2016 – DISP. 05/10/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIOCIRCULAR nº 65/2016

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o texto da Lei Estadual nº 7.706/2004, que confere,em seu art. 2º, aEntidades Beneficentes de Assistência Social que não sejam declaradas de utilidade pública, a redução à metade do valor dos emolumentos constantes na Tabela 7, I, II, III e V e na Tabela 10 da Lei nº 6.670, de 17/05/2001

RESOLVE:

DETERMINAR a republicação da lista de enquadramentos legais/2016 (anexa), incluindo o Código EQLG31, em atenção ao positivado no art. 2º da Lei Estadual nº 7.706/2004, especificamente, a concessão às Entidades Beneficentes de Assistência Social, que não sejam declaradas de utilidade pública, a redução à metade do valor dos emolumentos constantes na Tabela 7, I, II, III e V e na Tabela 10 da Lei nº 6.670, de 17/05/2001.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 04 de outubro de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)