ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A CGJ/ES N.º 01/2016
Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2016/2017.
O Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
Considerando ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria-Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
Considerando a autorização trazida pelo art. 1316 do Código de Normas para a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor-Geral da Justiça, responsável pela análise das futuras propostas de alteração, atualização e revisão deste Código de Normas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2016/2017, composta pelos seguintes membros:
I – Juiz Corregedor LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA (Presidente);
II – Juiz Corregedor JÚLIO CÉSAR BABILON (Vice-Presidente);
III – Juiz Corregedor LYRIO RÉGIS DE SOUZA LYRIO (membro);
IV – Juiz Corregedor GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA (membro);
V – Assessor Jurídico THIAGO DE FREITAS FERREIRA (1º Secretário); e
VI – Analista Judiciário 02 – AE – Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI (2º Secretário)
Art. 2º. A Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor-Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas, sobre as quais emitirá parecer;
§ 1º. O Presidente da Comissão Revisora poderá admitir, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a oitiva de terceiros interessados, desde que demonstrada a representatividade dos postulantes, assim como relevância e pertinência do tema;
§ 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias CGJ/ES nº 022/2008, 008/2010, 011/2012, 002/2014 e 05/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 07 de janeiro de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça