REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
PROVIMENTO Nº 54/2013
Altera o Artigo 416 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências protocolado sob o nº 201201545652;
CONSIDERANDO que as instituições financeiras têm negado o recebimento de Formais de Partilha e Cartas de Adjudicação como documentos hábeis à transferir os créditos aos sucessores nos processos de inventário e partilha, exigindo para isso, Alvarás autorizando as transações;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 416 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 416. O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas se realizará por meio de alvará assinado pelo juiz, devendo o levantamento ser objeto de anotação no registro constante do respectivo livro.
Parágrafo único. Nos processos de inventário e partilha (inventário ou arrolamento), o Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação são documentos hábeis à realização do levantamento dos depósitos judiciais.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 29 de outubro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça