ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 32/2013‐CGJ
Revoga o inciso I, do art. 51 do Código de Normas da CGJES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor‐Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o registro de dados eletrônicos instituído posteriormente à edição do Código de Normas vigente;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 15/2012, que extinguiu o Livro Tombo.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o inciso I, do Art. 51, do Código de Normas instituído por meio do Provimento n.º 29/2009, que dispõe:
“Art. 51. […]
I – proceder ao cadastramento e registro de todas as ações em trâmite nas respectivas serventias;”.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique‐se. Registre‐se. Cumpra‐se.
Vitória‐ES, 04 de março de 2013.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor‐Geral da Justiça