PROVIMENTO Nº 32/2013 – DISP. 04/03/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 32/2013‐CGJ

Revoga o inciso I, do art. 51 do Código de Normas da CGJES.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor‐Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o registro de dados eletrônicos instituído posteriormente à edição do Código de Normas vigente;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 15/2012, que extinguiu o Livro Tombo.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o inciso I, do Art. 51, do Código de Normas instituído por meio do Provimento n.º 29/2009, que dispõe:

Art. 51. […]
I – proceder ao cadastramento e registro de todas as ações em trâmite nas respectivas serventias;”.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique‐se. Registre‐se. Cumpra‐se.

Vitória‐ES, 04 de março de 2013.

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor‐Geral da Justiça