ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 35/2013-CGJ
Autoriza que os delegatários do foro extrajudicial retirem os livros das serventias quando indispensável ao efetivo cumprimento da Recomendação n.º 09, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 09, da Corregedoria Nacional de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR que os responsáveis pelos serviços notariais e registrais retirem os livros das serventias, quando indispensável ao efetivo cumprimento da determinação contida na Recomendação n.º 09, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O delegatário que adotar a providência admitida no caput, oficiará ao magistrado com jurisdição em registros públicos da Comarca ou Juízo, informando quais livros foram retirados e o prazo no qual serão devolvidos à serventia.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 16 de março de 2013.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça