PROVIMENTO Nº 35/2013 – DISP. 18/03/2013


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 35/2013-CGJ

Autoriza que os delegatários do foro extrajudicial retirem os livros das serventias quando indispensável ao efetivo cumprimento da Recomendação n.º 09, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 09, da Corregedoria Nacional de Justiça

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR que os responsáveis pelos serviços notariais e registrais retirem os livros das serventias, quando indispensável ao efetivo cumprimento da determinação contida na Recomendação n.º 09, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O delegatário que adotar a providência admitida no caput, oficiará ao magistrado com jurisdição em registros públicos da Comarca ou Juízo, informando quais livros foram retirados e o prazo no qual serão devolvidos à serventia.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 16 de março de 2013.

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça