PROVIMENTO Nº 47/2013 – DISP. 08/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 47/2013-CGJ

Determina seja dada prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pela Lei nº 9807/1999.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 07/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos Juízes de Direito com competência em matéria criminal e a servidores dos respectivos juízos criminais, que observem a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9807/1999, atualizada pela Lei nº 12483/2011.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de agosto de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça