PROVIMENTO Nº 07/2012 – DISP. 12/03/2012 – ALTERADO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 07/2012

Altera a redação do artigo 1137 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;

CONSIDERANDO que se faz necessário normatizar a cobrança de emolumentos, quando as escrituras públicas tiverem como objeto mais de uma MATRÍCULA ou UNIDADES AUTÔNOMAS;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 1137 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a apresentar a seguinte redação:

Art. 1137. O comprovante de recolhimento de tributo incidente sobre o ato a ser registrado e as certidões negativas exigidas por lei devem ser mencionadas de maneira sucinta no registro.
Parágrafo único. Na transmissão inter vivos, os emolumentos devidos pela lavratura de escrituras devem ser calculados por imóvel e/ou ato notarial integrante do respectivo instrumento público. Os tabeliães de notas ficam obrigados a informar no arquivo de remessa do selo digital:
I – a quantidade de atos notariais e de imóveis integrantes de cada instrumento de escritura pública lavrada;
II – o valor negocial (valor declarado) e o valor da base de cálculo (valor de avaliação ou de atribuição) de cada ato e/ou imóvel integrante de cada instrumento de escritura pública lavrada.”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. (errata disponibilizada no DJ de 15/03/2012)

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça

ERRATA DISP. EM 15/03/2012