PROVIMENTO Nº 028/2011 – DISP. 25/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO n.º 028/2011

Padronização das Rotinas Cartorárias Criminais em conformidade com o Manual de Gestão de Rotinas, elaborado na forma da Meta 05 do Conselho Nacional de Justiça.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO que foi publicada, no Diário da Justiça do dia 07.02.2011, a recomendação de utilização do Manual de Gestão de Rotinas elaborado na forma da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo, dentre outros, é a padronização das Rotinas Cartorárias no âmbito do Poder Judiciário.

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar às Escrivanias Criminais a observância do andamento 58 (Guia de Execução remetida à Vara de Execução Penal) no momento do arquivamento dos autos, no caso de sentença condenatória transitada em julgado.

Art. 2º. Determinar às Escrivanias Criminais a observância do andamento 11 (Processo arquivado) no momento do arquivamento definitivo dos autos, quando for prolatada sentença absolutória, de extinção de punibilidade, de reabilitação ou de impronúncia.

§ 1º. Verificada uma das hipóteses descritas no caput, bem como no caso de decisão de arquivamento de inquéritos policiais ou outros casos a serem indicados pelo juiz, determinar às Escrivanias Criminais a baixa dos sujeitos passivos dos procedimentos a serem arquivados.

Art. 3º. Segue em anexo, roteiro explicativo do procedimento a ser adotado no sistema eJUD nos casos dos arts. 1º e 2º.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique‐se. Registre‐se. Cumpra‐se.

Vitória/ES, 24 de maio de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor‐Geral da Justiça

Anexo I