PROVIMENTO Nº 04/2010 – PUBL. EM 10/02/2010 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 004/2010

Alterar a redação do artigo 696 e incisos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR a redação do caput e dos incisos I,II,III e IV do artigo 696, do Código de Normas, que passa a ser a seguinte:

Art. 696. É obrigatório o reconhecimento de firmas por autenticidade nos documentos e papéis quando:
INCISO I – Houver expressa solicitação da parte interessada neste sentido;
INCISO II – Envolver alienação de veículos automotores;
INCISO III – Envolver autorização para viagem de crianças ou adolescentes, nos termos do artigo 2º, da Resolução n.º 74 do Conselho Nacional de Justiça;
INCISO IV – Decorrer de exigência legal.”

Art. 2º- REVOGAR o inciso V, da redação original do art. 696.

Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Montanha para Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça