PROVIMENTO Nº 09/2010 – PUBL. EM 30/03/2010 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 009/2010

Revoga o Provimento CGJES n.º 001/2010 e dá outras providências.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto nos art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO que o Provimento n.º 001/2010 trata-se de ato administrativo vinculado por sua finalidade, a saber, instituir solução provisória de continuidade do serviço notarial e de registro durante o período de assunção dos novos delegatários egressos do certame regido pelo Edital CGJ n.º 001/2006, em especial, para as serventias desanexadas por força da Resolução TJES n.º 14/2008;

CONSIDERANDO haver transcorrido o prazo máximo para posse e ingresso no exercício notarial e de registro dos delegatários nomeados pelo Ato n.º 3297/2009 sem que houvesse a assunção de todas as serventias nominadas na Resolução TJES n.º 14/2008, por parte dos respectivos delegatários concursados;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão monocrática terminativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0000259-73.2010.2.00.0000, relatoriado pelo Eminente Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar o Provimento CGJES n.º 001/2010.

Art. 2º – Determinar aos Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas de ANCHIETA, MARECHAL FLORIANO, PEDRO CANÁRIO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, GUARAPARI e NOVA VENÉCIA que a(s) unidade(s) do foro extrajudicial criada(s) pela Resolução TJES n.º 14/2008 que remanesceu(ram) vaga(s), pela não assunção das delegações outorgadas por meio do Ato n.º 3297/2009, de 14/12/2009, deverá(ão) ser disponibilizada(s) ao anterior responsável da serventia original desanexada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em responder pela serventia, até ulterior provimento da mesma por meio de concurso público.

Art. 2º – Determinar aos Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas de ANCHIETA, MARECHAL FLORIANO, PEDRO CANÁRIO e VENDA NOVA DO IMIGRANTE e aos magistrados com jurisdição nas matérias de Registros Públicos nas Comarcas de SÃO GABRIEL DA PALHA, GUARAPARI e NOVA VENÉCIA, que a(s) unidade(s) do foro extrajudicial criada(s) pela Resolução TJES n.º 14/2008 que remanesceu(ram) vaga(s), pela não assunção das delegações outorgadas por meio do Ato n.º 3297/2009, de 14/12/2009, deverá(ão) ser disponibilizada(s) ao anterior responsável da serventia original desanexada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em responder pela serventia, até ulterior provimento da mesma por meio de concurso público. (alterado pelo Provimento nº 11/2010, publicado em 14/04/2010)

Parágrafo único – Considera-se anterior responsável pela serventia aquele interino que teve assegurado o direito de permanecer à frente do serviço pela Resolução CNJ n.º 80 (art. 3º), e cujo ato de designação fora cessado exclusivamente por força do Provimento CGJES n.º 001/2010, ora revogado.

Art. 3º – Sobrevindo comunicação de desinteresse por parte do antigo interino, ou havendo impedimento legal para que o antigo interino reassuma suas funções, deverá o Juiz Diretor do Fórum indicar ao Corregedor-Geral da Justiça pessoa interessado em ocupar precária e provisoriamente a respectiva unidade do serviço extrajudicial, observados os requisitos constantes do art. 14, da Lei Federal n.º 8.935/94.

Art. 3º – Sobrevindo comunicação de desinteresse por parte do antigo interino, deverá o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, indicar ao Corregedor-Geral da Justiça pessoa interessada em ocupar precária e provisoriamente a respectiva unidade do serviço extrajudicial, observados os requisitos constantes do art. 14, da Lei Federal n.º 8.935/94. (alterado pelo Provimento nº 11/2010, publicado em 14/04/2010)

Art. 4º – Não havendo interessados, o Juiz Diretor do Fórum submeterá a situação da serventia vaga ao Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 4º – Não havendo interessados, o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, submeterá a situação da serventia vaga ao Corregedor-Geral da Justiça. (alterado pelo Provimento nº 11/2010, publicado em 14/04/2010)

Art. 5º – No procedimento de transferência do acervo da unidade do serviço do foro extrajudicial de seu atual responsável para o anterior responsável, conforme previsto no art. 2.º, observar-se-á, no que couber, as disposições contidas nos artigos 1º e 2º do Provimento CGJES n.º 033/2009, dispondo o Juiz Diretor do Fórum do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para implementar as determinações contidas neste provimento, zelando sempre para que não haja interrupção na prestação do serviço notarial ou registral.

Art. 5º – No procedimento de transferência do acervo da unidade do serviço do foro extrajudicial de seu atual responsável para o anterior responsável, conforme previsto no art. 2.º, observar-se-á, no que couber, as disposições contidas nos artigos 1º e 2º do Provimento CGJES n.º 033/2009, dispondo o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para implementar as determinações contidas neste provimento, zelando para que não haja interrupção na prestação do serviço notarial ou registral. (alterado pelo Provimento nº 11/2010, publicado em 14/04/2010)

Art. 6º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de março de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 11/2010 – PUBLICADO EM 14/04/2010