PROVIMENTO Nº 10/2010 – PUBL. 07/04/2010 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 10/2010 (Republicação)*

Suspender a exigibilidade do § 4º, do art. 967 do Código de Normas.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto nos art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO requerimento remetido a Corregedoria Geral da Justiça, postulando alteração do § 4º, do art. 697 do Código de Normas, em que são feitas considerações consistentes acerca da execução de políticas públicas que buscam a promoção da inclusão social de cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender a exigibilidade do § 4º, do art. 967 do Código de Normas.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 05 de abril de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

*REPUBLICAÇÃO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO.