PROVIMENTO Nº 11/2010 – DISP. 14/04/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 011/2010

Altera a redação do Provimento CGJES n.º 009/2010 visando observar a jurisdição dos magistrados que atuam nas matérias de Registros Públicos, em conformidade com o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, Lei Complementar estadual n.º 234/2002.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto nos art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art.2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO que a distribuição da competência dos magistrados nas matérias de Registros Públicos decorre da Lei Complementar estadual n.º 234/2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos caput dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Provimento n.º 009/10, visando observar a jurisdição dos magistrados que atuam nas matérias de Registros Públicos, conforme disposto na Lei Complementar estadual n.º 234/2002, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Determinar aos Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas de ANCHIETA, MARECHAL FLORIANO, PEDRO CANÁRIO e VENDA NOVA DO IMIGRANTE e aos magistrados com jurisdição nas matérias de Registros Públicos nas Comarcas de SÃO GABRIEL DA PALHA, GUARAPARI e NOVA VENÉCIA, que a(s) unidade(s) do foro extrajudicial criada(s) pela Resolução TJES n.º 14/2008 que remanesceu(ram) vaga(s), pela não assunção das delegações outorgadas por meio do Ato n.º 3297/2009, de 14/12/2009, deverá(ão) ser disponibilizada(s) ao anterior responsável da serventia original desanexada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em responder pela serventia, até ulterior provimento da mesma por meio de concurso público.
(….)
Art. 3º – Sobrevindo comunicação de desinteresse por parte do antigo interino, deverá o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, indicar ao Corregedor-Geral da Justiça pessoa interessada em ocupar precária e provisoriamente a respectiva unidade do serviço extrajudicial, observados os requisitos constantes do art. 14, da Lei Federal n.º 8.935/94.
Art. 4º – Não havendo interessados, o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, submeterá a situação da serventia vaga ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5º – No procedimento de transferência do acervo da unidade do serviço do foro extrajudicial de seu atual responsável para o anterior responsável, conforme previsto no art. 2.º, observar-se-á, no que couber, as disposições contidas nos artigos 1º e 2º do Provimento CGJES n.º 033/2009, dispondo o Juiz Diretor do Fórum, ou o magistrado com jurisdição em Registros Públicos, do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para implementar as determinações contidas neste provimento, zelando para que não haja interrupção na prestação do serviço notarial ou registral.”

Art. 2º – Os magistrados com jurisdição nas matérias de Registro Público poderão convalidar os atos praticados com base na redação original do Provimento n.º 009/2010.

Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Pinheiros para Vitória/ES, 13 de abril de 2010.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça