PROVIMENTO Nº 12/2010 – DISP. 03/05/2010 – REVOGADO


Print Friendly, PDF & Email

REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 12/2010

Altera a redação do caput do artigo 185, do Código de Normas.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto nos art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art.2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do caput do art. 185, do Código de Normas, que passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 185. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. Fica facultado ao magistrado determinar que os jurados sejam convocados mediante expedição de mandado judicial.”

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 29 de abril de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça