PROVIMENTO Nº 20/2010 – DISP. 14/10/2010 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 020/2010

Altera a redação do inciso III do art. 94 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;

CONSIDERANDO a decisão de minha lavra proferida no bojo dos autos do processo administrativo CGJES n.º 1024829, que acolheu proposta de alteração da redação do inc. III do art. 94 do CNCGJES formulada pelo SINDIJUDICIÁRIOS/ES com fito de adequá-la à legislação vigente, bem como à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o inciso III do art. 94 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 94. (…).
III – nos processos em que a diligência inicial relativa à citação, notificação ou intimação for realizada pelos Correios, mas não lograr êxito, uma vez deferida a diligência por mandado, o chefe de secretaria deverá intimar o requerente, preferencialmente, através de seu procurador, via Diário da Justiça Eletrônico, a fim de providenciar o recolhimento da despesa prevista na Nota 3, da Tabela 6, indicando o respectivo valor a ser depositado, bem como o endereço eletrônico para a sua retirada;
(…).”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de outubro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça