ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 25/2011
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 567 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;
CONSIDERANDO que o art. 567, § 1º, do Código de Normas restringe indevidamente a regra prevista no art. 22 da Lei n.º 6.015/73 e artigo 46 da Lei 8.935/94;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no expediente CGJ n.º 1032374;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o parágrafo 1º do artigo 567 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 567. […].
§ 1º Será permitida a retirada dos livros, papéis e documentos da serventia, quando requisitados pelo Corregedor-Geral da Justiça e Juízes Corregedores para fiscalização durante os trabalhos de correições e inspeções, ou quando requisitados pela autoridade judicial responsável pela fiscalização da serventia, após constatada a impossibilidade física de realizar a diligência sem retirar livros ou papéis da sede do serviço.
§ 2º […]”.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de maio de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça