PROVIMENTO Nº 29/2011 – DISP. 01/07/2011 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 29/2011

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 567 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;

CONSIDERANDO que o art. 567, § 1º, do Código de Normas restringe indevidamente a regra prevista no art. 22 da Lei n.º 6.015/73 e artigo 46 da Lei 8.935/94;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no expediente CGJ n.º 1032374;

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o parágrafo 1º do artigo 567 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 567. […].
§ 1º Será permitida a retirada dos livros, papéis e documentos da serventia, quando requisitados pelo Corregedor-Geral da Justiça e Juízes Corregedores para fiscalização durante os trabalhos de correições e inspeções, ou quando requisitados pela autoridade judicial responsável pela fiscalização da serventia, após constatada a impossibilidade física de realizar a diligência sem retirar livros ou papéis da sede do serviço.
§ 2º […]”.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de maio de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2011 – PUBL. EM 02/09/2011