PROVIMENTO Nº 15/2005 – PUBL. 08/03/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 015/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n.º 10.707, de 30 de julho de 2003, e na Instrução Normativa N.º 3, de 12 de fevereiro de 2004.

CONSIDERANDO o Ofício Nº 182/GSIPR/SENAD/DCG/CGGFUNAD, do Gabinete de Segurança Institucional Secretaria Nacional Antidrogas, datado do dia 22 de novembro de 2004.

RESOLVE

I – A partir de 01 de Janeiro de 2005, os depósitos de valores na Conta Nacional Antidrogas – FUNAD, deverão ser feitos através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU.

II – O acesso à GRU poderá ser feito pelo site www.stn.fazenda.gov.br (entrar no menu do SIAFI – menu de preenchimento de guia simples), sendo que para o preenchimento daquela guia, no caso de receitas do FUNAD, deverão ser utilizados os seguintes códigos:

Código da Unidade Favorecida …………………….110246

Código da Gestão…………………………………………1

Código do Recolhimento: (informar o código conforme a origem da receita tabela abaixo)

Origem da Receita Código

Numerários em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado.

20201-0

Valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado.

20200-2

Valores auferidos com a venda judicial de bens ou depósito de numerários (em espécie, cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei N.º 6.368/76, com a redação dada pela Lei N.º 9.908/99 e no art. 46 da Lei n.º 10.409/02.

20202-9

Campo “Contribuinte” – CNPJ do Órgão que determinou o recolhimento;

Campo “Nome do Contribuinte” – Nome do Órgão que determinou o recolhimento;

Campo “Valor Principal” – Valor a ser recolhido

Campo “Valor Total” – Valor a ser Recolhido

Os demais campos da GRU são de preenchimento facultativo, e para o caso de receitas do FUNAD, poderão ser deixados em branco.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 01 de março de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça