PROVIMENTO Nº 16/2005 – DISP. 18/03/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 016/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO que os interessados em participar de processos licitatórios buscam junto à Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias “Certidão” informando acerca da existência de Cartórios do Contador, Partidor, Distribuidor e Depositário Público, bem como Cartórios de Protesto de Títulos e Letras, nas Comarcas em que estão sediados;

CONSIDERANDO que a prestação deste serviço gera gastos tanto à Corregedoria Geral da Justiça quanto ao jurisdicionado.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a implantação de sistema informatizado no site da Corregedoria Geral da Justiça que informe gratuitamente quantos e quais Cartórios do Contador, Partidor, Distribuidor e Depositário Público, bem como Cartórios de Protesto de Títulos e Letras, existem em cada uma das Comarcas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – A implantação do sistema não prejudicará o fornecimento da “Certidão” expedida pela Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias, que continuará sendo confeccionada nos moldes atuais, precedida do competente pagamento.

Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 14 de Março de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça