PROVIMENTO Nº 20/2005 – DISP. 18/04/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 020/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do provimento 017/2005, tendo em vista o surgimento de algumas dúvidas por parte dos cartorários, que devem ser abordadas a fim de garantir o objetivo a que se destinou tal determinação, qual seja a de maior garantia e segurança à população quando da transferência de imóveis e prevenção da responsabilidade civil do registrador;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a certidão de que fala o Art. 181, inciso X, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, seja expedida, conforme modelo que segue, pelo cartório de registro civil da sede do domicílio do alienante do imóvel, nas comarcas do interior, assim como, na hipótese do alienante ser domiciliado a Grande Vitória, pelo cartório de registro civil da sede do município onde o mesmo é domiciliado, ou seja, do livro “E” daqueles cartórios para onde deverão ser remetidas as comunicações de que trata o art. 93 da Lei 6.015/73, a requerimento verbal ou escrito de qualquer interessado, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias contados da data do requerimento, tendo validade de 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição, com emolumentos cobrados tomando-se por base a tabela 03 da lei nº 6.670/01, itens I “A”, II e IV, independente do número de buscas, o que totaliza atualmente o valor de R$ 9,52.

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 13 de abril de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça

CERTIDÃO NEGATIVA DE INCAPACIDADE CIVIL

O Bel……, Oficial do Registro Civil e Tabelião de Notas de ………, por nomeação na forma da Lei,

CERTIFICA e dá fé a pedido verbal (ou escrito) de pessoa interessada que, revendo neste Cartório de 1º Ofício de Registro Civil a seu cargo, os Livros de Registro de EMANCIPAÇÕES, INTERDIÇÕES e AUSÊNCIAS, não encontrou até a presente data nenhum registro referente à Interdição e/ou Curatela de …………., filho(a) de ………………. e ………………… .

município, ES, data.

Validade da certidão.

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Assinatura do Oficial (ou substituto) e Carimbo do Cartório