PROVIMENTO Nº 21/2005 – DISP. 18/05/2005


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 021/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a padronização de procedimentos referentes a sindicâncias e processos administrativos-disciplinares, estabelecendo de maneira clara competência e forma de atuação da comissão processante;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Alterar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que regula o exercício da função correicional e estabelece as normas de serviço para o foro judicial e extrajudicial, em seu artigo 419, “caput”, e § 1º , que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 419. O juiz de direito que tiver ciência de irregularidade na serventia sob a sua responsabilidade, deverá requisitar informações prévias ao servidor envolvido, que as prestará, por escrito, ao próprio juízo, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de configurar nova infração, sem prejuízo daquela que lhe é imputada.
§ 1º. Expirado o prazo, apresentadas ou não as informações, o magistrado deverá comunicar a irregularidade, imediatamente, à Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 02 de maio de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça