ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 023/05
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Automação de 1ª Instância (Intranet) que registra e gerencia todos os dados referentes aos processos que tramitam no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o referido sistema contém todos os dados que compõem os livros, estando disponíveis para consultas a qualquer tempo, sendo possível sua impressão quando e se houver necessidade, na formatação e período que for mais conveniente.
R E S O L V E
Art. 1º – Dispensar a emissão dos livros previstos no artigo 22, §11, incisos I ao V e IX, do Código de Normas, quanto a sua forma escriturada, datilografada ou impressa, face a sua disponibilidade on-line no Sistema de Automação de 1ª Instância (Intranet).
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 11 de maio de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça