PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 34/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a Decisão constante às fls. 18, do processo nº 0422722, em que é requerente a Procuradora Federal do INSS/ES, acolhendo o pedido de alteração do provimento 001/2002, no sentido que seja permitida a retirada de autos dos cartórios por servidores administrativos concursados e lotados na Procuradoria Federal Especializada do INSS, previamente credenciados;
CONSIDERANDO o parecer aquiescente da Assessoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o item 02, da segunda parte do Provimento 001/98, publicado no Diário da Justiça de 02 de fevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“INDEPENDEM DE DESPACHO JUDICIAL OS SEGUINTES ATOS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS SOB DIRETA E PESSOAL RESPONSABILIDADE DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO:
………………………………………………………………………….
2 – Retirada de cartório de autos de processos, precatórias e outros documentos por estagiários inscritos na OAB, desde que tenham procuração nos autos, assim como, por servidores concursados e lotados nas Procuradorias da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, desde que previamente cadastrados na escrivania.”
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 10 de outubro de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça