PROVIMENTO Nº 36/2005 – DISP. 18/10/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 036/2005

O Exm.º Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO que a Lei 4.847/93 determina em seu artigo 48, § 2º, a remessa mensal à Corregedoria Geral da Justiça da comprovação dos recolhimentos das contribuições previstas nesta lei, acompanhada do relatório a que se refere o artigo 54;

CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Arrecadação permitirá a esta Corregedoria o total controle dos recolhimentos e demais informações pertinentes.

R E S O L V E

Art. 1º – Dispensar as CONTADORIAS JUDICIAIS:

I – Da remessa prevista no art. 48, § 2º, da Lei 4.847/93.

II – Da emissão e remessa prevista no art. 54 da Lei 4.847/93.

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 13 de outubro de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça