PROVIMENTO Nº 38/2005 – DISP. 09/12/2005


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO N.º 038/2005

Revisão e Consolidação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Exmo. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas existentes;

CONSIDERANDO que tais medidas contribuirão para um melhor aproveitamento e compreensão das normas estabelecidas, facilitando sua consulta;

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar a revisão e consolidação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com aplicação em todas as serventias oficializadas e não oficializadas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Revogar os artigos e Provimentos apresentados no ANEXO 01, contrários à norma estabelecida.

Art. 3º Apresentar as modificações introduzidas por este Provimento no ANEXO 02.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 02 de Dezembro de 2005

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça