PROVIMENTO Nº 012/2007 – PUBL. EM 22/01/20007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 012/2007

O Exmº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos arts. 1º e 38 da lei Federal n.º 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Estadual n.º 7.959/04, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribuiu à Corregedoria Geral da Justiça competência, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias complementares à operacionalidade e funcionalidade da implementação do mecanismo de fiscalização;

RESOLVE:

Art. 1º – INSERIR o seguinte Parágrafo Único no art. 482 do Código de Normas.

Parágrafo Único – Nos ATOS DE CASAMENTO os SELOS DE FISCALIZAÇÃO que representam os emolumentos previstos na Tabela 09, itens IA e IE, acrescidos do item IX da Tabela 03, deverão ser afixados na conta de emolumentos do Processo de Habilitação e os que representam o item VII da Tabela 09 no documento entregue ao usuário.

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 18 de janeiro de 2007.

DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA