PROVIMENTO Nº 07/2008 – PUBL. EM 10/07/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 07/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei Estadual nº. 7.959/04, publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribui à Corregedoria Geral da Justiça competência para, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias complementares à operacionalidade e funcionalidade da implantação do mecanismo de fiscalização;

CONSIDERANDO o Ofício TJ/DF Nº 172/2008, informando a planilha de cálculos dos reajustes do Contrato da Casa da Moeda, no período de 10/05/2005 a 19/05/2008;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no § 6º do art. 487 do Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça.

R E S O L V E

Art. 1º – Majorar o valor unitário do SELO DE FISCALIZAÇÃO, a partir do dia 01 de outubro de 2008, para R$ 0,11 (onze centavos de real).

Parágrafo único – A Cartela de Selos deverá ser requisitada em múltiplos de 36 (trinta e seis), possuindo o valor de R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º – Os Titulares dos Serviços Notariais e de Registro deverão efetuar o pagamento prévio dos múltiplos dos selos requisitados por meio da Guia Única do Poder Judiciário no código de receita nº 205.

§ 1º – Somente serão atendidos os pedidos com o valor antigo, que estiverem com a GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO devidamente quitada no código de receita 205 até o dia 30/09/2008.

§ 2º – A GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO estará disponível no website desta Corregedoria: www.cgj.es.gov.br, nas Contadorias e nas Secretarias dos Juízos das Comarcas.

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 08 de julho de 2008.

Desembargador ROMULO TADDEI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA