PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CONTROLADORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
PROVIMENTO Nº 14
O Exmº Sr. Des. MANOEL ALVES RABELO, Corregedor-geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
- A necessidade de estabelecer uma política adequada de Gestão Documental, visando à recuperação de informações, fundamentais ao processo de decisão e melhoria da qualidade na prestação de serviços;
- A situação atual da massa documental acumulada de documentos arquivísticos;
- A crescente produção de documentos e com o fim de evitar eliminações indiscriminadas, que gerariam perdas para este órgão e, consequentemente, para a sociedade;
- A necessidade de se criar um conjunto de procedimentos e operações técnicas capaz de ordenar a gestão documental;
- A importância da destinação final de documentos, no que se refere à proteção de documentos de valor probatório, informativo, histórico sob a guarda da Corregedoria-geral de Justiça;
- Ser imperativa a padronização do tratamento técnico-arquivístico dado aos documentos, bem como a racionalização de documentos e de espaço físico, principalmente no caso da implantação do sistema de digitalização dos mesmos;
- A existência no Governo Estadual do PROGED – Programa de Gestão Documental, instituído pelo Decreto nº 1552-R de 10 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar uma Equipe Técnica, integrada pelos servidores, abaixo nomeados, sob a coordenação do primeiro, com a finalidade de desenvolver as atividades: de avaliar documentos, elaborar Tabelas de Temporalidade e de Classificação de Assuntos, e, ainda, estabelecer procedimentos técnico-arquivísticos voltados para a racionalização dos processos de gestão de documentos;
- Maria de Fátima Gonçalves – matrícula 200.206-95 – Assistente Técnico Judiciário I efetivo;
- Marize Castello Cintra, matrícula 203.864-67, Assistente Técnico Judiciário I efetivo;
- Byron Lins de Oliveira Filho, matrícula 203.859-62, Assistente Técnico Judiciário I efetivo.
Art. 2º – Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a avaliação de documentos, as Tabelas de Temporalidade e de Classificação de Assuntos.
Art. 3º – Determinar que a Equipe Técnica, ora formada, desempenhe as atividades relacionadas no Art. 1º, todos os dias, no horário de 12h às 13 h;
Art. 4º – Determinar que a Equipe Técnica, ora formada, encaminhe os resultados à Controladoria-geral Administrativa para ciência, que os enviará ao Corregedor-geral da Justiça, para aprovação e, posterior publicação.
Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de março de 2007.
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-geral da Justiça