PROVIMENTO Nº 36/2011 – PUBL. EM 22/07/2011 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 36/2011-CGJ

Autoriza a aquisição de lotes de selos digitais mediante a utilização do crédito decorrente da devolução dos selos físicos em estoque nas Serventias do Foro Extrajudicial.

O excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar estadual n.º 83/96 e no art. 35 da Lei Complementar estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO que os selos físicos, com a implantação do sistema de Selo Digital, perdem sua validade, devendo ser devolvidos à Corregedoria Geral da Justiça para serem inutilizados;

CONSIDERANDO que os selos físicos estão sempre sujeitos a perdas, extravios e furtos;

CONSIDERANDO que os Selos Físicos foram adquiridos pelos delegatários à Casa da Moeda do Brasil, com a intermediação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e os recursos despendidos não podem ser perdidos;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar que os delegatários titulares, interinos e interventores encaminhem à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça requerimento para compensação dos valores despendidos na compra de selos físicos em créditos para aquisição de lotes de selos digitais.

§ 1º. O requerimento de compensação conterá o número de cartelas, tipos de selo e o total de selos a serem compensados, acompanhado de todos os selos físicos remanescentes em Cartório, sendo vedado aos delegatários, salvo expressa autorização da CGJ-ES, reter em sua posse os selos físicos remanescentes;

§ 2º. O prazo para formalização do requerimento de compensação será de até 45 (quarenta e cinco) dias após as datas definidas para o uso do sistema do Selo Digital pelas Serventias, em conformidade com o calendário estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça: 18 de julho para as Serventias localizadas nos Juízos da Comarca da Capitai; 15 de agosto para as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 3ª Entrância; 12 de setembro para as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 2ª Entrância; 10 de outubro para as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 1ª Entrância, assim como as Serventias localizadas nos distritos das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias.

§ 3º. A Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça terá o prazo de até 30 (trinta) dias para deferir o requerimento de compensação ou solicitar que o mesmo seja adequadamente instruído.

§ 3º. A Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça, a partir do protocolo do requerimento, terá o prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para deferir o pedido de compensação ou solicitar que o mesmo seja adequadamente instruído. (Redação dada pelo Provimento nº 02/2012, publicado em 17/01/2012)

§ 4º. Deferido o requerimento de compensação, a Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça irá creditar em favor do delegatário os valores decorrentes da devolução dos selos físicos, que só poderão ser utilizados na aquisição de lotes de selos digitais.

Art. 2º. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no parágrafo 2º, do art. 1º deste Provimento, fica expressamente vedado o uso do selo físico pelas Serventias do Foro Extrajudicial do Estado do Espírito Santo, caracterizando infração funcional do delegatário titular, interino ou interventor o descumprimento desta vedação.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Marechal Floriano para Vitória-ES, 20 de julho de 2011.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor-Geral da Justiça

ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 02/2012 – PUBL. EM 17/01/2012