RESOLUÇÃO Nº 022/2016 – DISP. EM 03/11/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 RESOLUÇÃO Nº 22/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada em 27/10/2016,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.551/2016, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterado o art. 4º, caput, da Resolução nº 021/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O “Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada” deverá ser endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e protocolizado no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, até o dia 07 de Novembro de 2016.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de Outubro de 2016.

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício