OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 070/2016 – DISP. EM 09/11/2016


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 070/2016

(Proc. CGJES n.º 2016.01.031.833)

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 000000000321/2016 e da Decisão proferidos pela MM.ª Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de Pontalina/GO,nos autos da ação de recuperação judicial de nº 305/2016 (Protocolo nº 220773-04.2016.8.09.0129), solicitando que seja dada ciência aos magistrados das determinações exaradas naquela oportunidade.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo sobre o conteúdo do Ofício nº 000000000321/2016 e da Decisão, proferida no bojo da ação de recuperação judicial de 305/2016 (Protocolo nº 220773-04.2016.8.09.0129), em trâmite perante a Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de Pontalina/GO, na qual figuram como autoras as empresas: JR ARMAZÉNS GERAIS LTDA-ME (CNPJ Nº 19.374.292/0001-50), JR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA (CNPJ Nº 08.566.833/0001-26), TRANSPORTADORA JR LOGÍSTICA LTDA (CNPJ Nº 13.043.479/0001-95), O&D TRANSPORTES LTDA-ME (CNPJ Nº 26.683.391/0001-80) e TRANSPORTADORA O&D LOGÍSTICA LTDA-ME (CNPJ Nº 33.260.464/0001-96) e de seus sócios SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF Nº 567.059.131-34) e VERA LÚCIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA (CPF Nº 566.557.031-15),onde ficou assentado, entre outros termos, o sobrestamento de todas as ações de busca e apreensão em curso,pelo juízo universal da recuperação judicial nos autos do processo nº 305/2016 (Protocolo nº 220773-04.2016.8.09.0129).

Publique-se.

Vitória (ES), 17 de outubro de 2016

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça