OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2013 – PUBL. EM 19/02/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2013

Aos Juízes de Direito Diretores de Fórum:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 8º do CNCGJES;

CONSIDERANDO que as disposições do art. 39 da Lei Federal n.º 8.935/94, em especial, em seu § 2º, da Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução CGJES nº 33/2009, não deixam claro o procedimento a ser adotado entre o pedido de renúncia do tabelião e sua homologação pela Corregedoria-Geral da Justiça, para resguardar a continuidade da prestação do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º – RECOMENDAR aos M.M. Juízes de Direito Diretores de Fórum que, ao tomarem ciência dos pedidos de renúncia dos Oficiais/Tabeliães e caso não haja substituto legal nomeado apto a assumir a prática dos atos cartorários, designe interino para cumprir tal finalidade, comunicando à Corregedoria-Geral da Justiça, que proferirá a decisão final referente à homologação da renúncia e indicação de interino.

Publique-se.

Vitória/ES, 22 de janeiro de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça