ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2013
Aos Juízes de Direito Diretores de Fórum:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 8º do CNCGJES;
CONSIDERANDO que as disposições do art. 39 da Lei Federal n.º 8.935/94, em especial, em seu § 2º, da Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução CGJES nº 33/2009, não deixam claro o procedimento a ser adotado entre o pedido de renúncia do tabelião e sua homologação pela Corregedoria-Geral da Justiça, para resguardar a continuidade da prestação do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos M.M. Juízes de Direito Diretores de Fórum que, ao tomarem ciência dos pedidos de renúncia dos Oficiais/Tabeliães e caso não haja substituto legal nomeado apto a assumir a prática dos atos cartorários, designe interino para cumprir tal finalidade, comunicando à Corregedoria-Geral da Justiça, que proferirá a decisão final referente à homologação da renúncia e indicação de interino.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de janeiro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça