ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 116/2013
Protocolo 201300296575
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 038/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos físicos do 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Itumbiara-GO, com a seguinte relação:
Selos do tipo autenticação: 0434B227883 a 0434B230000;
Selos do tipo reconhecimento de firma: 0434B131159 a 0434B133000;
Selos do tipo isento: 0434B006443 a 0434B006950 e 0434B006961 a 0434B009000;
Selos do tipo padrão: 0434B005762 a 0434B006500;
Selos do tipo certidão: 0434B009138 a 0434B012000, ficando ad cautelum cancelada as suas validades;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de março de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça