OFÍCIO-CIRCULAR Nº 120/2013 – PUBL. EM 27/03/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 120/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo 201300333848

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº51/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos físicos remanescentes descritos abaixo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:

a) Selo de Autenticação nº 0859B081276 até 0859B082000, totalizando 725 selos;

b) Selo Isento nº 0859B010291 até 0859B010300, totalizando 10 selos;

c) Selo Reconhecimento de firma nº 0859B093635 até 0859B094000, totalizando 366 selos;

d) Selo Certidão/Traslado nº 0859B007577 até 0859B007900, totalizando 324 selos;

e) Selo Padrão nº 0859B006605 até 0859B006700, totalizando 96 selos;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de março de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça