ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 120/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300333848
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº51/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos físicos remanescentes descritos abaixo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:
a) Selo de Autenticação nº 0859B081276 até 0859B082000, totalizando 725 selos;
b) Selo Isento nº 0859B010291 até 0859B010300, totalizando 10 selos;
c) Selo Reconhecimento de firma nº 0859B093635 até 0859B094000, totalizando 366 selos;
d) Selo Certidão/Traslado nº 0859B007577 até 0859B007900, totalizando 324 selos;
e) Selo Padrão nº 0859B006605 até 0859B006700, totalizando 96 selos;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça