ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Corregedor – Geral da Justiça
Vitória/ES, 25 de Março de 2013
OFÍCIO CIRCULAR Nº 121/2013
Aos Chefes de Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 8º do CNCGJES;
CONSIDERANDO que o Caput do Art. 174 do CNCGJES determina que “os mandados serão expedidos […] em até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento pelo Cartório, do ato que os ordenou.”.
CONSIDERANDO que o Caput do Art. 176 do CNCGJES estabelece que “Os mandados deverão ser remetidos pelas escrivanias à Central de Mandados com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias e máxima de 60 (sessenta) dias da data do ato a ser praticado, e serão disponibilizados pela Central aos oficiais de justiça, até as 16h (dezesseis horas) do terceiro dia em que recebeu para distribuição.”
CONSIDERANDO que o §2º do Art. 174 do CNCGJES determina que “O cartório expedidor cumprirá rigorosamente os prazos expressos no art. 176 deste Código de Normas, eximindo-se desta obrigação somente por despacho do juiz do feito, caso em que fará constar, com realce, na parte superior direita do mandado, as seguintes expressões, conforme o caso: “MENOS DE 35 DIAS” ou “ACIMA DE 60 DIAS”.
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos Chefes de Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que cumpram o inteiro teor das normas previstas nos arts. 174 – caput e § 2º e 176 – caput do CNCGJES, em especial, a fim de que os Oficiais de Justiça tenham tempo hábil e razoável para cumprir o que foi determinado no Ofício Circular Nº 94/2012.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de Março de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA