ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 123/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300333825
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 034/2013 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná Eugênio Achille Grandinettio;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o FURTO dos selos de numeração de série DXD50430 até DXD50448 (rosa); EKW10741 até EKW11712(verde); EII00001 até EII00048 (roxo); EIH99947 até EIH 99984 (roxo); EBR 47713 até EBR47760 (rosa).
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de março de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça