ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 96/2013
Vitória, 18 de janeiro de 2013.
Senhores Juízes de Direito e Chefes de Secretaria do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 001/2013, publicado no Diário da Justiça em 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a implantação das Tabelas Processuais Unificadas de Classes e Assuntos Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça;
CONSIDERANDO que em virtude do ato acima mencionado os sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo sofrerão adaptações e ajustes para a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas por meio da Resolução CNJ nº 46/2008;
CONSIDERANDO que a partir da implantação no dia 04 de fevereiro de 2013 todos os processos em tramitação deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais;
CONSIDERANDO, ainda, que o arquivamento de autos influencia, de forma direta, na produtividade da unidade judiciária;
DETERMINO que se proceda ao arquivamento de todos os processos que se encontram prontos para tal ato, até o dia 03 de fevereiro de 2013, a fim de evitar o retrabalho com a reclassificação/cadastramento desses processos de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ que se inicia no dia 04/02/2013, bem como para ocorrência do aumento da produtividade das unidades judiciárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça