RESOLUÇÃO Nº 001/2002 – PUBL. EM 14/02/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 001/2002

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, apreciando questão de ordem provocada pelo Exmº Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, em gozo de férias regulamentares e sua repercussão na composição dos órgãos colegiados judicantes,

RESOLVE:

As Câmaras Isoladas podem ser integradas, concomitantemente, por até 02 (dois) Juízes convocados em substituição aos Desembargadores que estejam afastados por prazo superior a 30 (trinta) dias.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 07 de fevereiro de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente