RESOLUÇÃO Nº 014/2000 – PUBL. EM 20/11/2000


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 014/00

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada em 06.11.2000,

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 06.11.2000, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100980014060, decidiu, por maioria de votos, que, para a formação do quorum no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, somente sejam computados os votos dos membros efetivos deste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que tal decisão inviabiliza, doravante, a distribuição de tais ações para membros não efetivos deste Tribunal.

RESOLVE:

Determinar à Diretoria Judiciária de Distribuição, Registro e Preparo, que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sejam distribuídas, tão somente, para os membros efetivos desta Corte de Justiça.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 14 de novembro de 2000.