RESOLUÇÃO Nº 015/2001 – PUBL. EM 26/10/2001


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 015/2001

O Exmº Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/09/2001,

RESOLVE:

1 – Instaurar, por iniciativa do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista fatos constantes de sindicância empreendidas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz de Direito aposentado, Dr. Píndaro Borges Eccard, na forma do artigo 27 da Lei Complementar 35/79 (LOMAN);

2 – Designar, conforme sorteio realizado, os eminentes Desembargadores MANOEL ALVES RABELO, SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA e AMIM ABIGUENEM para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito a fim de apurar os fatos apontados no processo ou procedimento nº 100000029213;

3 – Cientificar o referido Magistrado de que os fatos descritos no processo acima referido e seus apensos, com a correição extraordinária realizada e cópia da documentação que o instrui, dizem respeito a fatos suscetíveis de constituir “em tese”, ilícito administrativo, cuja configuração se acha descrita na peça notificatória que será entregue ao processado, para que dela possa se defender.

4 – O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta resolução, podendo ser prorrogado por, no máximo, duas vezes, em igual prazo.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 23 de outubro de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
Presidente