RESOLUÇÃO Nº 017/2001 – PUBL. EM 06/11/2001


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 017/01

Suspende os prazos processuais cíveis e criminais no Juízo de Vitória/ES, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.

Considerando que, a partir do dia 24/11/01, o Sistema de Controle de Processos do Fórum de Vitória será atualizado para uma nova versão, que permitirá a integração dos dados em nível estadual, ensejando as seguintes implementações no sistema:
– Banco de dados corporativo: de forma que será possível efetuar consulta processual de qualquer ponto da Rede do Tribunal e da Internet;
– Consulta via Internet;
– Todo procedimento de Contadoria e Cálculo de Custas incorporado ao sistema;
– Sistema da auditoria/consulta para Corregedoria, bem como de gerência das informações de contadoria e estatística por cartório/juiz;
– Tratamento diferenciado para matéria criminal (fase de inquérito e fase de processo);
– Controle estatístico e histórico do processo, individualizando a atuação do Juiz titular, adjunto ou substituto;
– Geração automática de documentos (mandados, ofícios, alvarás, etc.);
– Sistema de protocolo integrado;
– Tabelas de partes corporativas;

Considerando que, após iniciado o processo de migração, não mais será possível a inclusão/alteração de dados no Sistema, o que impossibilitará os cartórios de registrarem novos processos e andamentos, permitindo, entretanto, disponibilização do sistema antigo para consulta, até que se conclua a migração.

Considerando que o prazo previsto para a migração de dados e início do funcionamento do novo sistema é de 10 (dez) dias úteis e que o reinício dos trabalhos será lento, uma vez que todos os usuários terão que ser treinados para utilizá-lo.

RESOLVE:

Por imperiosa e inadiável necessidade dos serviços suso mencionados, suspender, no período de 26/11 a 10/12/2001, os prazos processuais cíveis e criminais no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo das demais atividades forenses.

Publique-se por 3 (três) edições consecutivas no Diário da Justiça.

VITÓRIA/ES, 1º NOVEMBRO DE 2001.

DESEMBARGADOR GERALDO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE