RESOLUÇÃO Nº 017/2002 – PUBL. EM 10/05/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 017/2002

 “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR E VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO.”

O Desembargador Alemer Ferraz Moulin, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, sessão realizada em 02 de maio do corrente ano, e,

CONSIDERANDO, que a implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo é uma justa reivindicação de todos, e que se constitui em um dos desafios da atual administração;

CONSIDERANDO ser imprescindível valorizar o servidor, oferecendo-lhe dentro da carreira a oportunidade de progressão profissional, com o conseqüente incentivo salarial;

CONSIDERANDO, no entanto, que tal implantação exige criteriosa análise pelos setores competentes, objetivando, inclusive, a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, analisando o impacto financeiro da implantação do sistema;

CONSIDERANDO, finalmente, que tal trabalho deve originar-se de uma Comissão com representantes dos vários segmentos, Desembargadores, Juízes, servidores e órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir uma Comissão Especial, sob a presidência do primeiro indicado, para elaborar os estudos de implantação definitiva do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, com os seguintes integrantes:

– Desembargador
– Juiz de Direito
– Juiz de Direito
– Escrivão Judiciário
– Escrevente Juramentado
– Oficial de Justiça
– Diretor Geral do Tribunal

Art. 2º – A Comissão designada poderá solicitar formalmente, diretamente aos setores do Tribunal, as informações necessárias às execuções dos trabalhos devendo ocorrer o atendimento preferencial de tais pedidos.

Art. 3º – A referida Comissão será Secretariada pela Sub-Diretoria Geral do Tribunal, a qual também se encarregará de receber e dar conhecimento à Comissão das sugestões a serem formuladas por todos os servidores e pelos respectivos órgãos de representação de classe.

§ 1º – O prazo para oferecimento de sugestões é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 02 de maio de 2002.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente