RESOLUÇÃO Nº 023/2001 – PUBL. EM 12/12/2001


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 023/2001

O Exmo. Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

PRORROGAR até o dia 14/12/01, os efeitos da Resolução nº 17/01, que suspende os prazos processuais cíveis e criminais no Juízo de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, publicado nos “DJ”s de 06, 07 e 08/11/01.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 10 de dezembro de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
Presidente