RESOLUÇÃO Nº 09/2002 – PUBL. EM 20/03/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 09/2002

“Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001, e acresce-lhe um parágrafo no tocante aos Oficiais de Justiça em exercício no Tribunal de Justiça”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14/03/2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Resolução nº 014/2001, que regulamenta a indenização de transporte prevista no art. 87, da Lei Complementar nº 46/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A indenização de transporte corresponderá ao valor diário de R$ 17,00 (dezessete reais)”, devido nos dias úteis de cada mês.

Art. 2º – Ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001, fica acrescido o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – …………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Os Oficiais de Justiça em exercício no Tribunal de Justiça terão um acréscimo ao valor diário estabelecido no “caput” deste artigo, correspondente a mais 30% (trinta por cento) sobre o mesmo”.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, de março de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente