PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 09/2002
“Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001, e acresce-lhe um parágrafo no tocante aos Oficiais de Justiça em exercício no Tribunal de Justiça”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14/03/2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Resolução nº 014/2001, que regulamenta a indenização de transporte prevista no art. 87, da Lei Complementar nº 46/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A indenização de transporte corresponderá ao valor diário de R$ 17,00 (dezessete reais)”, devido nos dias úteis de cada mês.
Art. 2º – Ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001, fica acrescido o seguinte parágrafo único:
“Art. 3º – …………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Os Oficiais de Justiça em exercício no Tribunal de Justiça terão um acréscimo ao valor diário estabelecido no “caput” deste artigo, correspondente a mais 30% (trinta por cento) sobre o mesmo”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, de março de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente