RESOLUÇÃO Nº 12/2002 – PUBL. EM 17/04/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 12/2002

“Altera o item 4.7 da Resolução nº 20/98, do Egrégio Tribunal Pleno.”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

1 – O item 4.7 da Resolução nº 20/98, do Egrégio Tribunal Pleno, referente às competências dos Secretários do Juízo, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1) Receber, guardar e distribuir às escrivanias o material de consumo fornecido pelo Tribunal de Justiça ou adquirido pela Diretoria do Fórum, exceto receber os comprados com verba de suprimento de fundos, quando o secretário do juízo for o responsável por tal verba, ficando, neste caso, a cargo de outro servidor devidamente designado pelo Juiz Diretor do Fórum, o devido recebimento do material.

Vitória, 11 de abril de 2002.

Des. Alemer Ferraz Moulin
Presidente