Resolução nº 186 de 18/02/2014


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Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.5º……………………………………………………………………………………………
§1º……………………………………………………………………………………………….
V – dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa