RESOLUÇÃO Nº 018/2003 – PUBL. EM 30/06/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 018/2003

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a criação das novas varas na Comarca de Guarapari, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no art. 39, II, “e”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de duas novas varas na Comarca de Guarapari;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar supramencionada dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões na Comarca de Guarapari, com competência idêntica à 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.

Parágrafo Único. Até a instalação da Vara de Infância e Juventude de Guarapari a competência de referência será exercida pelas Varas de Família e Órfãos e Sucessões.

Art. 2º. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari.

Parágrafo Único. As Varas Criminais de Guarapari terão competência idêntica para processar e julgar matérias afeitas, à exceção dos crimes dolosos contra a vida que competirão à 1ª Vara, e o cumprimento de Cartas Precatórias que caberá à 2ª Vara Criminal.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, ES, 26 de junho de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE