RESOLUÇÃO Nº 031/2002 – PUBL. EM 06/08/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 031/2002

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada em 1º/08/02, resolve REFERENDAR a Resolução nº 007/2002, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no “DJ” de 15/07/02, que passa a ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura, prevê em seu art. 65, inciso I, o pagamento de ajuda de custo aos Srs. Magistrados;

CONSIDERANDO que a Lei 234/2002 de 18/04/2002 (Código de Organização Judiciária) em seu art. 128, XII prevê o pagamento de ajuda de custo aos Srs. Magistrados;

RESOLVE:

Art. 1º – Restabelecer o pagamento de ajuda de custo, exclusivamente para os casos de promoção dos Srs. Drs. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no valor fixado pelo Art. 128, XII da Lei nº 234/2002 de 18 de abril de 2002.

Art. 2º – Cessar os efeitos do Ato Especial de nº 243/2000 de 28/08/2000.

Art. 3º – A gratificação de ajuda de custo, de que trata o Art. 1º será devida uma só vez, caso o Sr. Juiz tenha sido promovido mais de uma vez no mesmo mês.

Art. 4º – Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (15/07/02), retroagindo seus efeitos financeiros a 28 de agosto de 2000, ressalvando em qualquer caso a prescrição qüinqüenal administrativa.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 02 de agosto de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente